SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004156-03.2026.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): ROGÉRIA DA SILVA VIEIRA Requerido(s): BRADESCO SEGUROS S/A BANCO BRADESCO S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. I – Rogéria da Silva Vieira interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra acórdãos da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 6º, III, art. 30, art. 51, IV, e art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustenta que os Recorridos descumpriram o dever de informação, não entregaram as apólices de seguro, forneceram informações contraditórias sobre as coberturas contratadas e veicularam publicidade assegurando cobertura para mortes decorrentes da Covid19, o que gerou legítima expectativa de recebimento da indenização e vinculou a oferta ao contrato. b) art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Alega que a sentença e os acórdãos deixaram de enfrentar questões relevantes ao julgamento da controvérsia, especialmente quanto à ausência de entrega das apólices, à publicidade institucional da seguradora e às alegadas contradições existentes entre os fundamentos adotados e as provas produzidas.